Código de Compromisso da Secretaria Imperial
Preâmbulo: Por este documento se define o conjunto compositor da Secretaria Imperial e oficializa os compromissos dos Secretários Imperiais, indicando suas respectivas funções e objetivos.
Capítulo I - Princípios Universais da Secretaria Imperial
Art. I - A Secretaria Imperial é definida como o agrupamento dos Secretários Imperiais.
I. Cada Secretário Imperial, com a anuência do Triunvirato, representa unicamente o Triúnviro que o escolheu.
Art. II - A Secretaria Imperial se compromete integralmente com o bem-estar do Império.
I. Pelo bem-estar do Império se entende como a manutenção da ordem pelo cumprimento do Código de Conduta, da boa convivência entre os membros, da satisfação popular com relação às atitudes tomadas pelo Estado e da realização dos objetivos e metas estabelecidos para diferentes circunstâncias.
Art. III - A Secretaria Imperial é obediente ao Triunvirato, correspondendo aos desejos dos monarcas.
I. Os secretários são convidados a realizarem sugestões e correções das atitudes tomadas e ideias formuladas pelo Triunvirato;
II. O Triunvirato é inviolável, logo a responsabilidade pelos atos ordenados por qualquer Triúnviro, recai sobre o Secretário executor.
a. O Secretário Imperial, com o uso do bom senso e justa razão, terá o dever de negar qualquer ordem de seu triúnviro e apelar imediamente ao Triunvirato atráves de quaisquer dos seus triúnviros nas hipotéses em que:
1) Atentar contra a moralidade e/ou o Código de Conduta do respectivo meio;
2) Houver mal, dano ou nocividade ao próprio Secretário Imperial, ao povo neolatino e/ou à imagem, seja do triúnviro em particular seja do próprio Triunvirato.
Art. IV - A Secretaria Imperial possui a honra da maior classe de nobreza e da maior proximidade legislativa ao Triunvirato. Na ausência de um triúnviro cabe ao secretário responsável realizar as tarefas designadas a ele pelo monarca ausente.
I. O Secretário Imperial não atua como regente em caso de ausência do Triunvirato. Cabe a ele somente a atuação administrativa e cotidiana do Império. É demandado que as tomadas diplomáticas, jurídicas e políticas sejam dirigidas ao Triunvirato para serem realizadas ao retorno da Coroa.
Capítulo II - As Respectivas Funções dos Secretários Imperiais
Art. V - Se dividem as funções do Secretário Imperial entre Função Geral e Função Delegada.
I. A Função Geral corresponde ao papel definido pelo Triunvirato ao Secretário, caracterizando a generalização de seus leques administrativos em determinada especialização;
II. A Função Delegada corresponde ao papel relacionado a sua Função Geral designado ao Secretário pelo Triúnviro que o representa.
Art. VI - São definidas como Funções Gerais:
I. A Função Administrativa Civil, definida pela administração cotidiana das instituições executivas, representando o Triúnviro Cav;
II. A Função Administrativa Militar, definida pela administração cotidiana das instituições militares, representando o Triúnviro Colph;
III. A Função Administrativa Econômica, definida pela administração cotidiana das relações comerciais, representando o Tríunviro Cav.
Capítulo III - A Coordenação dos Secretários em Situações Emergenciais
Art. VII - Em caso de ausência completa do Triunvirato para decisões sensíveis em situações de ameaça nacional, é permitido aos Secretários Imperiais através de decisão unânime, declarar Estado de Emergência.
I. Essa declaração deverá ser acompanhada de:
a. Eleição de um dos Secretários como Interventor Imperial com poderes absolutos sobre os Secretários.
b. Anúncio público no servidor com marcação dos neolatinos ou everyone.
Art. VIII - O Estado de Emergência implica em invocar apenas os poderes mínimos necessários para coordenação de esforços e tomadas de decisões, não permitindo herdar, assumir ou usurpar quaisquer funções privativas e exclusivas do Triunvirato.
Art. IX - O Estado de Emergência, juntamente com o mandato do Interventor Imperial, termina apenas nos casos de:
a. Declaração de abdicação do Interventor Imperial;
b. Decisão unânime dos Secretários Imperiais;
c. Presença de um dos Triúnviros;